Modelo de Contrato



Modelo de Contrato de Locação por Temporada

Contrato de locação para temporada, consoante o disposto nos artigos 48 e seguintes, da lei 8245/91, do imóvel situado endereço do imóvel

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Locador: Nome locador, neste ato representado pela dados da Administradora

Locatário: Dados do Locatário.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Descrição do imóvel

RESUMO DA RESERVA
Valor Total da Reserva:
Check-in:
Check-out:
Pessoas acima de 12 anos:
Crianças 02 a 12 anos:

OBSERVAÇÕES GERAIS:


OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Cláusula 1º DO PRAZO
O prazo da locação são de: 00 dias e 00 noites, com início em data às 00:00 horas e término em data às 00:00 horas, data em que o imóvel será devolvido, impreterivelmente, no estado estético e de conservação em que foi entregue, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem, devendo suas condições de uso e estéticas estarem impecáveis como recebidos.

Cláusula 2º DO VALOR
O valor total da presente locação será de valor da locação, referente à quantidade de 00 pessoas acima de 12 anos e de 00 crianças entre 02 e 12 anos, cujo pagamento previsto é feito integralmente 5 dias antes do check-in, com pagamento antecipadamente do sinal e mediante assinatura do contrato.

Parágrafo primeiro: A devolução do imóvel finda automaticamente a locação, que por isso mesmo, dispensa notificação, interpelação ou aviso, independerá de qualquer formalidade, emitindo o locador por motivo próprio, imediatamente na posse do imóvel, a resistência dos ocupantes em devolver o imóvel, configura esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a (duas) vezes o valor locado.

Parágrafo segundo: Na oportunidade referida no parágrafo anterior, o imóvel deverá estar totalmente livre de pessoas e coisas, qualquer objeto ou pertence do locatário e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o locador de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.
Parágrafo terceiro: Caso os pagamentos não sejam efetuados nas datas estipuladas, o imóvel não será considerado reservado, e a pessoa interessada neste imóvel, deverá consultar a ADMINISTRADORA, antes de efetuar o devido pagamento em atraso, para saber se o referido imóvel ainda está disponível para locação para a data desejada.

O Pagamento se dará da seguinte forma:

Banco: 403 - Cora SCD.
Agência: 0001
Conta Corrente: 3765887-1
Chave Pix: 45081830000129
CNPJ: 45.081.830/0001-29
Nome: Lotus Temporada

(Caso exceda esse número de pessoas será cobrado a diária de 2 vezes do valor por pessoa).

Cláusula 3º DA GUARDA DE ITENS
O locador fica desobrigado de toda e qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, joias, ou outros valores de propriedade e uso do locatário e ocupantes.

Cláusula 4º DO USO DO IMÓVEL
Fica proibido ao locatário sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel ou este contrato a terceiro. Só sendo admissível o uso do imóvel pelo locatário e seus ocupantes.

Cláusula 5º DAS ACOMODAÇÕES
As acomodações serão liberadas de acordo com a quantidade de pessoas fechadas em contrato.
O imóvel tem acomodações para no máximo de 00 pessoas para pernoite, incluindo crianças.

Cláusula 6º DAS CHAVES
O responsável pelo local poderá entregar as chaves da casa das horário de check-in horas até às 22:00 horas e receber até ás horário de check-out horas.

Cláusula 7º DA VISTORIA
Fica desde já informado da vistoria de check-in e check-out do imóvel para verificar as respectivas condições de uso, se o locatário não acompanhar e/ou não realizar a vistoria, assume qualquer responsabilidade.

Cláusula 8º DO CONDOMÍNIO
O imóvel localizado em condomínio, o locatário terá que cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, do prédio, sob pena de não cumprimento, multa de 2 vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.

Cláusula 9º DA DESISTÊNCIA
No caso de o locatário desistir da locação antes do termo final de vigência deste contrato ou não utilização do imóvel na data consignada, não lhe serão devolvidas quaisquer importâncias relativas a diárias não usufruídas e se o locador desistir de locar o imóvel, deverá este devolver a quantia recebida a título de sinal em favor do locatário.

Cláusula 10º DAS OBRIGAÇÕES
Obriga-se o locatário a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso. Devendo preservar o local e a natureza.

Cláusula 11ª. DO SOM
O locatário e seus acompanhantes se responsabilizam a não fazer barulho acima do suportável e algazarras, mantendo um som ambiente, em respeito à lei do silêncio e em respeito aos vizinhos do local do imóvel, sob pena de rescisão deste contrato e indenização por perdas e danos.
Extremamente proibido som automotivo ou similar em qualquer um de nossos imóveis.
Em alguns imóveis com uma restrição mais rigorosa poderá ser exigido um termo de som adicional.
Consultar previamente as regras do local.

Cláusula 12ª. DA LUZ E ÁGUA
O locatário declara estar ciente que no imóvel não existe gerador de energia, assumindo, portanto, o risco eventual de falta de energia elétrica em decorrência do não fornecimento pela fornecedora de energia. Fica por conta do locatário providenciar velas ou lampiões para o imóvel, e fica ciente que na falta de energia poderá ter a falta de água, devido alguns imóveis o abastecimento ser de água de poço com bombeamento elétrico.

Cláusula 13ª. DA TAXA DE LIMPEZA
O locatário declara estar ciente que deixar a casa em ordem, se tratando de louças, camas, mesa, banho e recolhimento do lixo, o não cumprimento será cobrada a taxa devida de acordo com as condições deixadas.

Cláusula 14ª. DOS RISCOS
Quanto ao uso da piscina é aconselhável que as crianças usem coletes salva vidas ou boias e ainda sejam supervisionadas por adulto responsável para se evitar acidentes. Em dias chuvosos, não é aconselhado o uso da mesma, por atrair facilmente raios, ou mesmo em campo de Futebol e campo aberto, ficando sob a responsabilidade do Locatário uso indevido nestes dias.

Cláusula 15º REGRAS GERAIS
Sob pena de rescisão deste contrato e indenização por perdas e danos, em caso de briga e confusão será solicitado ao locatário a entrega do local sem direito a ressarcimento. Proibido entrar molhado na casa, deitar molhados nos colchões e sofás, tirar os colchões para fora da casa, consumir bebidas e alimentos dentro da piscina, fumar dentro da casa, qualquer tipo de nudez no sítio, mexer nos motores e nos ralos da piscina, tentar arrumar qualquer coisa que venha parar de funcionar do local, entrar em sítio vizinho para pegar bola ou qualquer outro objeto, comunicar o responsável do sítio para pegar o mesmo. Proibido o uso de narguilé dentro da casa e demais ambientes fechados e de colocar em estruturas que possam danificar e devendo manter o local limpo.
Parágrafo único: Das regras gerais não exonera o locatário das consequências amplas descritas no Código Civil.

Cláusula 16ª. DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Mediante a prévia solicitação, os imóveis que permitam animais, o hóspede deverá previamente informar o porte e quantidade para sua devida liberação, e todas as recomendações e regras do imóvel devem ser rigorosamente cumpridas, consultar previamente.

Cláusula 17º DA VISITA AO IMÓVEL
Todos os imóveis ficam disponíveis para visita mediante agendamento e antes da reserva, não dando direito a desistência, salvo exceções previamente analisadas pela administradora.

Cláusula 18º DO SINAL 4G
Devido os imóveis ficarem localizados em zonas rurais, alguns não possui rede de celular ou somente de algumas operadoras em específico, consultar previamente a cobertura do sinal 4G.

Cláusula 19º DO CASEIRO NO LOCAL
Os imóveis onde reside caseiros, estes estão para dar apoio em algumas situações específicas, como a vistoria de check-in e check-out, troca de lâmpadas, gás, resistência de chuveiro quando necessário e manutenção de piscina em horário pré definido, sendo responsabilidade do hóspede a conservação da água.

Cláusula 20º DA MANUTENÇÃO EM CASO DE EMERGÊNCIA
Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o locatário desde já, autoriza a entrada do locador e dos seus representantes no imóvel para efetuarem o trabalho necessário.

Cláusula 21º DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra – SP, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, afastado eventual privilégio por mais especiais que sejam.
O Locatário será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.